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Averbamento é o ato de assentamento que modifica qualquer qualquer elemento do livro, portanto é um ato modificativo. Ilustrando, quando informamos ao registro de imóveis que houve uma construção no terreno solicitamos a averbação da construção.
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Já a anotação é o ato de remissão entre assentos distintos. Por exemplo, quando acontece o casamento existe o registro no livro B (livro dos casamentos) e uma anotação no livro A (livro dos nascimentos), que indicará o registro do casamento. Essa é uma maneira de amarrar o sistema impedindo, assim, que as informações fiquem perdidas e desencontradas.
@Regrann from @adv.imo
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