Existe um costume no mercado imobiliário em que compradores de bens imóveis negociam com os vendedores para que a Escritura de Compra e Venda seja feita diretamente em nome de seus filhos, que são menores de idade. Esse tipo de transação pode ter diferentes intenções, desde a proteção patrimonial para beneficiar os filhos, ou a equivocada tentativa de fugir de credores.
Verifica-se que a compra direta em nome de menor, como comumente realizada, enquadraria em burla ao procedimento de doação, sendo obrigatório procedimento de declaração perante o Estado de Minas Gerais e consequente recolhimento de mais um imposto, chamado de ITCD – imposto de transmissão por doação, em nosso estado.
É possível efetivar escritura pública de compra e venda diretamente em nome dos filhos, desde que se conste na referida escritura a doação do numerário (dinheiro) em favor do menor. Nesse caso, serão recolhidos dois impostos: o ITBI – imposto de transmissão de bem imóvel, pela compra, em favor do Município, e o ITCD, imposto de doação sobre o dinheiro doado para o negócio.
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