terça-feira, 11 de abril de 2017

Contrato de Gaveta

Nós brasileiros temos o costume de achar que a compra de imóvel se faz através de um Contrato Particular, aquele que as imobiliárias costumam fazer o chamado “Contrato de Gaveta”. Recebe esse nome pois só as pessoas que fazem parte do contrato sabem da existência dele (não é público).
O “Contrato de Gaveta” é o instrumento particular firmado entre comprador e vendedor, entre o atual e o novo proprietário sem qualquer formalidade exigida pela lei de registros públicos. Por isso mesmo é chamado tecnicamente de “Compromisso de Compra e Venda“. 
É um compromisso, não uma compra e venda.


A compra e venda de imóvel é regulada pela legislação de forma que só é dono aquele que adquiriu o imóvel através de Escritura.

Registre a Escritura do seu Imóvel o quanto antes!

Contate-nos
- E-mail: marcio@despachantedeimoveis.com
- Celular: (31) 99952-4719
- WhatsApp: (31) 99710-4719



Nenhum comentário:

Postar um comentário