Nós brasileiros temos o costume de achar que a compra de imóvel se faz através de um Contrato Particular, aquele que as imobiliárias costumam fazer o chamado “Contrato de Gaveta”. Recebe esse nome pois só as pessoas que fazem parte do contrato sabem da existência dele (não é público).
O “Contrato de Gaveta” é o instrumento particular firmado entre comprador e vendedor, entre o atual e o novo proprietário sem qualquer formalidade exigida pela lei de registros públicos. Por isso mesmo é chamado tecnicamente de “Compromisso de Compra e Venda“.
É um compromisso, não uma compra e venda.
A compra e venda de imóvel é regulada pela legislação de forma que só é dono aquele que adquiriu o imóvel através de Escritura.
Registre a Escritura do seu Imóvel o quanto antes!
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