terça-feira, 11 de abril de 2017

Quais são os requisitos para se ter o desconto de 50% do SFH?

Conforme dispõe o art. 15 da Lei Estadual 15.424/04 c/c art. 290 da Lei Federal 6.015/73, o desconto de 50% para o registro de contratos de financiamentos vinculados ao SFH somente serão concedidos se acumulados os seguintes requisitos:

1. Ser a primeira aquisição imobiliária;
2. O imóvel seja para fins residenciais;
3. Tenha sido adquirido financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação;

Contate-nos
- E-mail: marcio@despachantedeimoveis.com
- Celular: (31) 99952-4719
- WhatsApp: (31) 99710-4719
- Website: http://www.marciodespachanteimobiliario.com/

#Despachantedeimóveis #Despachantedeimóveisbh#DespachanteImobiliário #despachantebh #despachantecontagem#despachantenovalima #despachantebetim #marciodespachante#doação #herança #documentaçãodeimóveis #EscrituradeImóvel#Registrodeimóveis #itbi #itcd #cartórioregistrodeimóveis #certidões#escrituras #usucapião



Nenhum comentário:

Postar um comentário