O imóvel, quando é tombado, não pode ser demolido nem descaracterizado e, com isso, esses imóveis perdem valor. Para evitar pedidos de destombamento e outros problemas judiciais, a Prefeitura de BH copiou uma lei, de origem francesa, para compensar os prejuízos dos proprietários destes imóveis tombados, e, ao mesmo tempo, objetivando também a preservação destes patrimônios.
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