Muitas vezes pessoas fecham negócios imobiliários e deixam de lavrar de imediato a necessária escritura pública e acabam optando por apenas receber uma procuração do vendedor. Isto pode gerar uma grande dor de cabeça.
Primeiro porque a procuração possui diversas situações em que pode ser revogada ou simplesmente não mais valer, como no caso de morte do outorgante, por exemplo.
Além disso, o vendedor pode ter alguma pendência judicial futura, gerando a indisponibilidade do bem, trazendo enorme prejuízo ao comprador que não poderá registar o bem em seu nome enquanto esta situação se mantiver.
Adquiriu um bem imóvel? Faça logo sua escritura e a leve a registro!
- E-mail: marcio@despachantedeimovei s.com
- Celular: (31) 99952-4719
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