terça-feira, 9 de outubro de 2018

INVENTÁRIO EM CARTÓRIO?

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O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

- E-mail: marcio@despachantedeimoveis.com
- Celular: (31) 99952-4719
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Repost: Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP)

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