quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Dívida após a morte...quem paga?
"Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha. Lei n. 1.046/1950, art. 16.
Via: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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