quinta-feira, 23 de novembro de 2017

PROCURAÇÃO - Ato pode ser cancelado a qualquer momento por aquele que delegou o poder de representação

A procuração pública é um ato de estrita confiança, onde uma pessoa (outorgante) solicita a outra pessoa (procurador) para agir em seu nome em determinada situação em que o outorgante não possa estar presente. Este ato pode ser revogado a qualquer momento, conforme a conveniência de quem delegou o poder e, enquanto não for cancelada oficialmente, continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua vigência ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico. Caso não seja revogada ou não se encaixe nos casos mencionados, a procuração só perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.

Como fazer
O outorgante deve comparecer ao Tabelião de Notas mais próximo e solicitar sua revogação com a apresentação dos documentos seguintes:

* Documentos pessoais originais do interessado (RG ou CNH recente e CPF);
* Cópia da procuração a ser revogada.




- E-mail: marcio@despachantedeimoveis.com
- Celular: (31) 99952-4719 
- WhatsApp: (31) 99710-4719 

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