A procuração pública, que deve ser lavrada em Cartório de Notas, transfere poderes a outra para realizar atos em seu nome como assinar contratos, entregar e receber documentos e até mesmo se divorciar.
Na procuração particular, que deve conter firma reconhecida das assinaturas dos envolvidos, são concedidos os mesmos poderes, entretanto, a cópia do documento não fica registrada no tabelionato.
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