O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana instituído no município de Belo Horizonte de acordo com as legislações relativas ao IPTU e Taxas Imobiliárias.
Os contribuintes terão desconto de 5% no pagamento referente ao adiantamento integral de, no mínimo, duas parcelas, realizado à vista até o dia 22 de janeiro de 2018.
O crédito relativo às parcelas vencidas ou recolhidas antecipadamente pelo contribuinte será efetivado em observância à ordem crescente do número de parcelas não pagas.
O pagamento efetuado até o dia 22 de janeiro de 2018 que ultrapassar a quitação de, no mínimo, duas parcelas, terá a parte excedente considerada para fins de pagamento da parcela seguinte, aplicando-se na parte antecipada o desconto previsto no caput.
O prazo previsto no caput é peremptório, não sendo concedido o desconto para os pagamentos efetuados após o dia 22 de janeiro de 2018, ainda que seja instaurado tempestivamente processo tributário administrativo de reclamação contra os tributos ou que, em razão de revisão de ofício com efeitos retroativos, haja majoração do valor originalmente lançado.
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