segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Fique por dentro!
Todos os atos praticados pelos serviços notariais e de registro devem, obrigatoriamente, apresentar o Selo de Fiscalização. A utilização do Selo de Fiscalização é regulamentada por meio da Portaria-Conjunta nº 02/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG e da Portaria-Conjunta nº 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico, em fase de expansão gradativa para todos os cartórios, em substituição ao selo físico.
A validade do Selo de Fiscalização pode ser consultada por meio do portal do TJMG: o Selo Eletrônico em https://selos.tjmg.jus.br/sisnor/eselo/consultaSeloseAtos.
jsf e o selo “físico” em https://clientes.thomasgreg.com.br/
MG/TJ/Telas/Principal.aspx ou http://selosmg.abnc.com.br/.
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- E-mail: marcio@despachantedeimoveis.com
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