terça-feira, 25 de julho de 2017

Divórcio em cartório


Divórcio é a dissolução absoluta do Casamento, em que as partes acabam com todo o vínculo matrimonial, podendo também efetuar a partilha dos bens em comum.
É necessário que as partes possuam um advogado, em comum ou cada um o seu, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, que não possuam filhos menores e que estejam em consenso com o fim do vínculo.

Precisando de advogado? Consulte-nos

- E-mail: marcio@despachantedeimoveis.com
- Celular: (31) 99952-4719
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