Conforme dispõe o art. 15 da Lei Estadual 15.424/04 c/c art. 290 da Lei Federal 6.015/73, o desconto de 50% para o registro de contratos de financiamentos vinculados ao SFH somente serão concedidos se acumulados os seguintes requisitos:
1. Ser a primeira aquisição imobiliária;
2. O imóvel seja para fins residenciais;
3. Tenha sido adquirido financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação;
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