terça-feira, 25 de julho de 2017

Reconhecimento de Firma



É o ato pelo qual o Tabelião (ou seus prepostos), declara por escrito que tal assinatura foi feita por uma determinada pessoa. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura. O reconhecimento de firmas é efetuado nos Tabelionatos de Notas e nos Oficiais de Registros Civis de Pessoas Naturais. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento:
* Reconhecimento por semelhança– que é realizado por meio da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos do tabelionato;
* Reconhecimento por autenticidade– que consiste na confirmação da assinatura com a presença da pessoa, devidamente identificada.

Note-se que sua assinatura fica registrada somente no tabelionato onde você a arquivou.

Mais informações:
- E-mail: marcio@despachantedeimoveis.com
- Celular: (31) 99952-4719
- WhatsApp: (31) 99710-4719
- Website: http://www.marciodespachanteimobiliario.com/

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