Este documento possui uma natureza especial por ter sido escrito por um agente delegado do Estado, o Tabelião de Notas, que possui fé pública.
➡ Ninguém passa a ser dono de um imóvel somente com a assinatura de uma escritura pública.
Segundo o Código Civil, a propriedade de bens imóveis só passa a existir depois do registro da escritura (isto é, do registro do contrato público) em outro Cartório, o Cartório de Registro de Imóveis.
- E-mail: marcio@despachantedeimoveis.com
- Celular: (31) 99952-4719
- WhatsApp: (31) 99710-4719
- Website: http://www.marciodespachanteimobiliario.com/
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