terça-feira, 24 de outubro de 2017

Posso comprar um imóvel em nome do meu filho?



A resposta é afirmativa! ✅

É possível efetivar escritura pública de compra e venda diretamente em nome dos filhos, desde que se conste na referida escritura a doação do numerário (dinheiro) em favor do menor. Nesse caso, serão recolhidos dois impostos: o ITBI – imposto de transmissão de bem imóvel, pela compra, em favor do Município, e o ITCD para o Estado, imposto de doação sobre o dinheiro doado para o negócio.
Vale mencionar que a compra de bens em nome de somente um dos filhos não prejudica a herança dos outros filhos. Mesmo que o bem tenha sido adquirido diretamente em nome do futuro herdeiro, o bem deverá ser apresentado em futuro inventário para ser considerado na hora da partilha pela morte do doador, igualando as legítimas. 

Entre em contato: (31) 99952-4719

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