Muitas pessoas têm por hábito reconhecer o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel, no entanto, a legislação brasileira entende estes documentos como parte do processo de compra e não como fator final para ela.
O contrato de compra e venda é na verdade, um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos enquanto a escritura apenas oficializa a transferência. A transmissão definitiva da propriedade só é de fato concretizada no ato do registro no cartório de registro de imóveis – e é aí que moram os riscos.
- Celular: (31) 99952-4719
- WhatsApp: (31) 99710-4719
- Website: http://www.marciodespachanteimobiliario.com/
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