quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Cartórios de Registro Civil passam a emitir documentos pessoais.

Foi publicado no Diário Oficial do dia 27/09/2017, a Lei Federal nº 13.484/17, que transforma os Cartórios de Registro Civil brasileiros em Ofícios da Cidadania. Com esta mudança, estas unidades poderão, mediante parceria com órgãos públicos, emitir documentos que antes eram feitos apenas em órgãos públicos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho, entre outros que venham a ser conveniados.
A mudança visa aproveitar a capilaridade dos cartórios (atualmente existem 13.627 cartórios no Brasil) como braço facilitador da obtenção de diversos documentos essenciais à cidadania pela população, uma vez que os cidadãos deixam de ter que se deslocar para os grandes centros em busca destes serviços. Além disso, visa utilizar toda a estrutura física de prestação de serviços dos Cartórios (já montada e em operação), não incorrendo em gastos aos cofres públicos.
A nova Lei também permite aos pais escolherem se a criança recém-nascida terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. Em números absolutos, 2.310 municípios brasileiros não contam com maternidades próprias, e muitos deles não possuíam um cidadão natural há anos.
Outra novidade é o fato dos cartórios agora podem realizar correções nas certidões de nascimento, casamento e óbito sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público. A mudança visa facilitar a correção de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome.





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